Como se cadastrar no Tarifa Social de Energia Elétrica?

Categoria: OUTRAS
Publicado em: 04/11/2019 20:17:02


Como se cadastrar no Tarifa Social de Energia Elétrica?



A regra obrigatória é ter cadastro no CadÚnico. A família que ainda não é cadastrada deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social localizada a Rua Tiradentes, 630- Centro e fazer sua inscrição.



Feito isso, o próximo passo é entrar em contato com a agência de energia elétrica da sua região e dizer do interesse em participar da Tarifa Social de Energia Elétrica.




Você será orientado a preencher os requisitos necessários e assim fará um cadastro; tenha em mãos seus documentos, como CPF, identidade, CadÚnico ou NIS – Número de identificação social e código da unidade consumidora (sua residência). O desconto será oferecido assim que seus dados forem verificados.



Tarifa Social – Energia Elétrica: Quem tem direito? Como solicitar?

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O Tarifa Social de Energia Elétrica é o nome do programa social que oferece descontos nas contas de energia elétrica de casas de famílias carentes que não consigam pagar por conta própria.

A família deve se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal que as considerem pobres ou de extrema pobreza.



Como funciona o desconto do Tarifa Social?



No programa, quanto menor o consumo da energia, maior é o desconto adquirido. O abatimento é válido apenas para um endereço residencial da família cadastrada e é aplicado assim que o cadastro é validado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

O desconto é aplicado de forma automática de acordo com o gasto de energia elétrica do mês na residência:



– Consumo mensal de até 30 kWh: 65% de desconto.

– Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto.

– Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.

– Consumo mensal acima de 220 kWh: Nenhum desconto; perde o benefício.



Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?



Se você e sua família se encaixam em um ou mais dos critérios a seguir, têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:



– Famílias que possuam registros válidos no CadÚnico, que é o sistema de cadastros de famílias carentes do Governo Federal;



– Famílias que possuam uma renda per capita menor que metade de um salário mínimo (quem é beneficiado pelo programa Bolsa Família se encaixa neste quesito e recebe o Tarifa Social automaticamente);



– Famílias inscritas no CadÚnico que tenham uma pessoa portadora de doença cujo tratamento precise do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (cliente vital);



– Famílias que possuam uma renda mensal menor que 3 salários mínimos;



– Pessoas beneficiadas pelo BPC – Benefício de Prestação Continuada, que são idosos ou deficientes de renda familiar de até ¼ do salário mínimo;