Categoria: ADMINISTRAÇÃO Publicado em: 21/12/2020 13:36:18 |
DECRETO N° 3.274, DE 21 DEZEMBRO DE 2020.
A Prefeitura Municipal de Guará torna público o Novo Decreto Municipal N° 3.274 , de 21 de dezembro de 2020.
“Dispõe sobre o horário de abertura do comércio, e dá providencias de acordo com as Recomendações do Ministério Público de São Paulo”.
Dispõe sobre excepcionalmente nos dias 27/12/2020 e 03/01/2021 a abertura aos domingos dos estabelecimentos de comércio varejista de mercadorias, como: padarias, supermercados, mercearias e congêneres.
O decreto municipal respeita a recomendação da Promotoria de Justiça de Guará do Ministério Público do Estado de São Paulo e segue todas as normas estabelecidas pelo Plano São Paulo de combate a pandemia da Covid-19 elaborado pelo Centro de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde , que consiste em uma retomada consciente da economia visando a prevenção do contágio e da propagação do coronavírus, levando em conta que o município de Guará se enquadra na fase amarela do Plano SP, onde a abertura da economia local deve seguir com limitações de público e obedecendo regras mais rígidas.
- Mantenha o distanciamento, é obrigatório o uso de máscara em locais públicos e privados, use álcool gel, só saia quando realmente for necessário.
Veja o Decreto na íntegra: https://1drv.ms/b/s!AuFgqYwX6wFrjR8A3Su3V9afRvUZ