Você sabia? – Que é proibido fogos de artifício com barulho em Guará.

Categoria: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Publicado em: 04/01/2021 09:52:11

O Legislativo de Guará aprovou por unanimidade no dia 05/10/2018 o Projeto de Lei complementar LEI N° 1.844, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Guará.”

Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Guará.

Parágrafo único:- A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator, a imposição de multa no valor correspondente a 50 (cinqüenta) Unidade Fiscal do Município (UFM) e no caso de reincidência, no valor correspondente a 100 (cem) Unidade Fiscal do Município (UFM).