Categoria: ADMINISTRAÇÃO Publicado em: 25/01/2021 08:15:53 |
DECRETO Nº 3.281, DE 23 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre as medidas para prevenção do COVID-19 de acordo com a fase do Plano São Paulo e dá outras providências”
O Decreto entra em vigor no dia 25/01/2020
Levando em consideração o rebaixamento da Região de Franca para a fase VERMELHA do Plano São Paulo, pela qual o município de Guará pertence administrativamente no setor da saúde, onde a região vendo tendo aumento no número de casos da Covid-19. Tendo o Plano São Paulo, como objetivo, conter o aumento da disseminação do coronavírus e buscando garantir adequadamente os serviços de atendimento médico, torna público as seguintes alterações:
- Fica permanentemente proibido o atendimento direto ao público de todos os estabelecimentos comerciais,
- Fica proibido a abertura nos domingos e feriados de todos os setores do comércio;
- Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior dos estabelecimentos;
- Ficam permitidos os serviços de entrega (delivery);
- Ficam permitidos os serviços sem sair do carro (drive thru);
- Ficam permitidos os serviços de pegar e levar (take away);
- Todo controle da fila na área externa é de inteira responsabilidade do estabelecimento ao qual ela pertence;
Os estabelecimentos que descumprirem este decreto, estão sujeitos a interdição total do estabelecimento, multa no valor 100 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Respeite o distanciamento, é obrigatório o uso de máscara (ambientes públicos e privados), evite aglomerações, use álcool gel, só saia quando realmente for necessário, cada um deve fazer sua parte para que possamos combater a disseminação do vírus. Faça sua parte, colabore!
Confira o DECRETO na íntegra: Download Aqui!
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