NOVO DECRETO MUNICIPAL DE GUARÁ ESTABELECE NOVAS REGRAS APÓS RECLASSIFICAÇÃO PARA A FASE LARANJA

Categoria: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Publicado em: 22/02/2021 11:24:18

DECRETO N°3298, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021

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“Dispõe sobre as medidas para a prevenção do COVID-19 na Fase Laranja do Plano São Paulo e dá outras providências”

O DECRETO ENTRA EM VIGOR NO DIA: 20/02/2021

Após a região da DSR III-Franca, pela qual o município de Guará pertence administrativamente no setor da saúde, ter sido reclassificada para a Fase Laranja do Plano São Paulo, onde a região vendo tendo redução no número de casos da Covid-19. Tendo o Plano São Paulo, como objetivo, conter o aumento da disseminação do coronavírus e buscando garantir adequadamente os serviços de atendimento médico, torna de conhecimento público as seguintes alterações:

ESTABELECIMENTO: COMERCIAIS – NÃO ESSENCIAIS

- Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais e prestadores de serviços, poderão funcionar com atendimento presencial, a partir de 20 de fevereiro de 2021, com o horário de funcionamento limitado a 8 horas diárias, entre as 7 horas e às 18 horas, de segunda à sexta-feira e das 8 horas às 12 horas, aos sábados;

- Deverá ser respeitado a ocupação simultânea de 40% da capacidade total do local;

- Fica proibido a abertura do comércio aos domingos e feriados;

ESTABELECIMENTO: SERVIÇOS DE BELEZA

- Fica permitido o funcionamento das atividades e serviços de beleza, barbearia, manicures e congêneres, o horário limitado a 8 horas diárias, de segunda à sábado, abertura autorizada até as 20 horas;

- Fica proibido a abertura aos domingos e feriados;

ESTABELECIMENTO: RESTAURANTES, LANCHONETES, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

- Fica permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e dos que comercializam alimentos e bebidas, com atendimento presencial exclusivo para clientes sentados;

- O horário de funcionamento será reduzido para o consumo presencial no local, limitado a 8 horas diárias, de segunda à domingo, com os horários constantes expressamente no Plano de Contingenciamento;

- Mesas deverão ser intercaladas com mesas vazias no sistema “mesa sim, mesa não”, respeitando o limite de 2 metros de distância, cada mesa deverá ter o fornecimento de um frasco de álcool gel 70%, em cada mesa poderá ter apenas 4 pessoas;

- Venda de bebidas alcoólicas somente até as 20 horas;

ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES FÍSICAS, POLIESPORTIVOS E ACADEMIAS

- Ficam permitidas as atividades presenciais nas academias, clubes, poliesportivos e demais estabelecimentos de atividades físicas;

- Horário de funcionamento reduzido a 8 horas diárias, de segunda a sábado.

- Fica proibido a abertura aos domingos e feriados;

SUPERMERCADOS, MERCADOS, PADARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS E ESTABELECIMENTOS QUE POSSUAM CNAEs

- Fica autorizada a abertura de segunda a sábado das 07 horas às 20 horas e aos domingos das 7 horas às 12 horas;

ÁREAS DE LAZER

- Fica expressamente PROIBIDO o uso e locação de áreas de lazer, salões de festa, enquanto o município não for classificado na fase VERDE.

RESPONSABILIDADES

- Todo o esquema de controle de filas, mesas entre outras ações para evitar aglomerações e a funcionalidade de acordo com o Decreto estabelecido é de total responsabilidade do proprietário do estabelecimento;

- Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto, estará sujeito a multa e ou lacração do local;

- Ficam autorizados os vigias da Ronda Municipal a realizarem autos de constatação das irregularidades encontradas, onde serão encaminhadas para a Fiscalização Municipal.

- Ficam delegadas as funções de fiscalização à Polícia Militar para que possam atuar nos casos de descumprimento do presente Decreto;

A Prefeitura Municipal de Guará, reforça as orientações para que se mantenha o distanciamento, o uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados, o uso de álcool em gel. E só saia da casa quando realmente for necessário, contribua para que o comércio mantenha o seu funcionamento. Colabore!