Categoria: SAÚDE Publicado em: 08/03/2021 11:33:50 |
Decreto na íntegra: https://1drv.ms/b/s!AuFgqYwX6wFrjTDBNgihW29c7udM
“Dispõe sobre as medidas para prevenção do COVID-19 de acordo com a fase do Plano São Paulo (VERMELHA) e dá outras providências”
DECRETO ENTRA EM VIGOR NO DIA: 05 de março de 2021
Após todo o Estado de São Paulo, ter sido reclassificado para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, onde todo o Estado vem tendo um grande aumento no número de casos da Covid-19. Tendo o Plano São Paulo, como objetivo, conter o aumento da disseminação do coronavírus e buscando garantir adequadamente os serviços de atendimento médico, tornando de conhecimento público as seguintes mudanças.
Ficam autorizados a funcionar entre os dias 6 e 19 de março de 2021, os seguintes estabelecimentos, nos horários especificados:
ALIMENTAÇÃO:
>>SUPERMERCADOS, AÇOUGUES E PADARIAS, LOJAS DE SUPLEMENTOS, FEIRAS LIVRES.
Funcionamento: de segunda à sábado: das 6 horas às 20 horas, domingos e feriados:das 7 horas às 12 horas.
>>LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E SIMILARES.
Funcionamento: Fica vedado o atendimento direto ao público, fica proibida a entrada de consumidores no local.
Permitidos: Fica autorizado funcionar , todos os dias das 8 horas às 20 horas. Serviços de: Entrega (Delivery, Sem Sair do Carro (Drive Thru, Serviços de Pegar e Levar (Take Away), das 20 horas às 22 horas, fica permitido somente o serviço de Delivery.
>> BARES E COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Funcionamento: Fica vedado o atendimento direto ao público, proibida a entrada de consumidores no local.
Permitidos: de segunda-feira à sábado, horário: das 8 horas as 20 horas, domingos: fechado.
Serviços de: Entrega (Delivery, Sem Sair do Carro (Drive Thru, Serviços de Pegar e Levar (Take Away).
>> COMÉRCIO GERAL
Funcionamento: Fica vedado o atendimento direto ao público, proibida a entrada de público no local.
Permitidos: De segunda à sexta-feira, horário: das 8 horas às 18 horas, sábados: das 8 horas às 12 horas, domingos: fechado.
Serviços de: Entrega (Delivery, Sem Sair do Carro (Drive Thru, Serviços de Pegar e Levar (Take Away).
>>ESTABELECIMENTOS DE CUIDADOS ANIMAIS (CASAS DE RAÇÃO E PETSHOP)
Vedado o atendimento direto ao público.
Funcionamento: de segunda à sexta-feira, horário: das 8 horas às 18 horas, sábados: das 8 horas às 12 horas, domingo: fechado.
>> SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA.
Funcionamento: Devem permanecer fechados
>> ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES, CENTROS DE GINÁSTICA, INCLUSIVE O GINÁSIO DE ESPORTES
Funcionamento: Devem permanecer fechados.
FUNCIONARÃO DE FORMA ININTERRUPTA: Abastecimento, Logística, Segurança, Comunicação Social, Construção Civil.
- Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto, estarão sujeito a multa e ou lacração do local;
- Ficam autorizados os vigias da Ronda Municipal a realizarem autos de constatação das irregularidades encontradas, onde serão encaminhadas para a Fiscalização Municipal.
- Ficam delegadas as funções de fiscalização à Polícia Militar para que possam atuar nos casos de descumprimento do presente Decreto;
A Prefeitura Municipal de Guará reforça as orientações para que se mantenha o distanciamento, o uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados, o uso de álcool em gel. E só saia da casa quando realmente for necessário, contribua para que o comércio mantenha o seu funcionamento. Colabore!