PREFEITURA DE GUARÁ PUBLICA NOVO DECRETO MUNICIPAL CONSOLIDANDO MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA A PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS DECRETO N° 3.306, DE 05 DE MARÇO 2021

Categoria: SAÚDE
Publicado em: 08/03/2021 11:33:50

Decreto na íntegra: https://1drv.ms/b/s!AuFgqYwX6wFrjTDBNgihW29c7udM

“Dispõe sobre as medidas para prevenção do COVID-19 de acordo com a fase do Plano São Paulo (VERMELHA) e dá outras providências”

DECRETO ENTRA EM VIGOR NO DIA: 05 de março de 2021

Após todo o Estado de São Paulo, ter sido reclassificado para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, onde todo o Estado vem tendo um grande aumento no número de casos da Covid-19. Tendo o Plano São Paulo, como objetivo, conter o aumento da disseminação do coronavírus e buscando garantir adequadamente os serviços de atendimento médico, tornando de conhecimento público as seguintes mudanças.

Ficam autorizados a funcionar entre os dias 6 e 19 de março de 2021, os seguintes estabelecimentos, nos horários especificados:

ALIMENTAÇÃO:

>>SUPERMERCADOS, AÇOUGUES E PADARIAS, LOJAS DE SUPLEMENTOS, FEIRAS LIVRES.

Funcionamento: de segunda à sábado: das 6 horas às 20 horas, domingos e feriados:das 7 horas às 12 horas.

>>LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E SIMILARES.

Funcionamento: Fica vedado o atendimento direto ao público, fica proibida a entrada de consumidores no local.

Permitidos: Fica autorizado funcionar , todos os dias das 8 horas às 20 horas. Serviços de: Entrega (Delivery, Sem Sair do Carro (Drive Thru, Serviços de Pegar e Levar (Take Away), das 20 horas às 22 horas, fica permitido somente o serviço de Delivery.

>> BARES E COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS

Funcionamento: Fica vedado o atendimento direto ao público, proibida a entrada de consumidores no local.

Permitidos: de segunda-feira à sábado, horário: das 8 horas as 20 horas, domingos: fechado.

Serviços de: Entrega (Delivery, Sem Sair do Carro (Drive Thru, Serviços de Pegar e Levar (Take Away).

>> COMÉRCIO GERAL

Funcionamento: Fica vedado o atendimento direto ao público, proibida a entrada de público no local.

Permitidos: De segunda à sexta-feira, horário: das 8 horas às 18 horas, sábados: das 8 horas às 12 horas, domingos: fechado.

Serviços de: Entrega (Delivery, Sem Sair do Carro (Drive Thru, Serviços de Pegar e Levar (Take Away).

>>ESTABELECIMENTOS DE CUIDADOS ANIMAIS (CASAS DE RAÇÃO E PETSHOP)

Vedado o atendimento direto ao público.

Funcionamento: de segunda à sexta-feira, horário: das 8 horas às 18 horas, sábados: das 8 horas às 12 horas, domingo: fechado.

>> SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA.

Funcionamento: Devem permanecer fechados

>> ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES, CENTROS DE GINÁSTICA, INCLUSIVE O GINÁSIO DE ESPORTES

Funcionamento: Devem permanecer fechados.

FUNCIONARÃO DE FORMA ININTERRUPTA: Abastecimento, Logística, Segurança, Comunicação Social, Construção Civil.

- Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto, estarão sujeito a multa e ou lacração do local;

- Ficam autorizados os vigias da Ronda Municipal a realizarem autos de constatação das irregularidades encontradas, onde serão encaminhadas para a Fiscalização Municipal.

- Ficam delegadas as funções de fiscalização à Polícia Militar para que possam atuar nos casos de descumprimento do presente Decreto;

A Prefeitura Municipal de Guará reforça as orientações para que se mantenha o distanciamento, o uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados, o uso de álcool em gel. E só saia da casa quando realmente for necessário, contribua para que o comércio mantenha o seu funcionamento. Colabore!