Categoria: SAÚDE Publicado em: 18/03/2021 09:39:12 |
Medidas entram em vigor no dia 15 e serão mantidas até o dia 30; algumas atividades essenciais também passam a ter regras mais rígidas
A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
> Funcionamento: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, PADARIAS.
> Funcionamento: de segunda à sábado, das 6 horas às 20 horas, domingos e feriados, das 7 horas às 12 horas, com capacidade máxima de 40% do total.
- BARES E COMÉRCIO DE BEBIDAS
> Funcionamento: serviços de entrega (delivery), serviços sem sair do carro (drive thru) das 5 horas às 20 horas.
LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E SIMILARES.
>Funcionamento: todos os dias, das 8 horas às 20 horas, proibido atendimento direto ao público, serviços sem sair do carro (drive thru) das 5 horas às 20 horas.
Seguindo orientações do Decreto Estadual, a partir das 20 horas, o comércio deverá manter as portas fechadas, trabalhando somente através do serviço de Delivery.
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)
> Funcionamento: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru). segunda à sexta-feira, no horário das 8 horas às 18 horas, sábados, no horário das 8 horas às 12 horas.
- REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
> Funcionamento: Devem permanecer fechados para atendimento ao público. Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
> Funcionamento: ficam permitidos os serviços de entrega (delivery); ficam permitidos os serviços sem sair do carro (drive thru).
ESPORTES -
> Funcionamento: Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, inclusive o ginásio municipal de esportes: devem permanecer fechados;
ATIVIDADES RELIGIOSAS
> Funcionamento: Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Funcionamento: Devem permanecer fechados.
ATENÇÃO
Qualquer tipo de atividade que ocorra aglomerações continua proibidas, incluindo.
A prefeitura de Guará reforça as orientações para que se mantenha o distanciamento, o uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados, o uso de álcool em gel. E só saia de casa quando realmente for necessário.
Veja o Decreto na íntegra: