PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO MUNICÍPIO DE GUARÁ E DISTRITO DE PIONEIROS DECRETO Nº 3.314, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Confira o Decreto na integra: https://1drv.ms/b/s!AuFgqYwX6wFrjTYm3XRNFyoGLZzt Dispõe sobre as medid

Categoria: ADMINISTRAÇÃO
Publicado em: 30/03/2021 10:34:37

Tendo em vista a falta de conscientização de parte da população que descumpre as determinações em virtude de aglomerações que vem sendo averiguadas pela fiscalização, não tendo a consciência do momento crítico que o Estado de São Paulo e toda região da DRS de Franca vem enfrentando em razão do aumento de casos e mortes devido a pandemia do coronavírus, a Prefeitura Municipal de Guará torna público o seguinte Decreto:

Fica terminantemente PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, das 0:00 horas do dia 1º de abril de 2021 às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de abril de 2021. Os estabelecimentos que não cumprirem o Decreto, estarão submetidos as seguintes penalidades:

- Interdição total do estabelecimento pelo período de 7 dias;

- Interdição pelo prazo de 90(noventa) dias, mais a suspensão do alvará, caso o estabelecimento seja reincidente;

- Multa no valor de até 100 (cem) UFM – Unidade Fiscal do Município, podendo até mesmo dobrar o valor em casa de reincidência;

Todas as determinações dos decretos nº 3.309, de 12 de março de 2021 e nº 3.310, de 15 de março de 2021 continuam em vigor.

A Prefeitura Municipal de Guará, encarecidamente solicita a compreensão de toda a população da gravidade do momento em que estamos vivenciando, não é momento para nenhum tipo de comemoração, vidas vêm sendo perdidas, não espere que alguém de sua família ou próximo de você seja a próxima vítima do coronavírus, para você ter a consciência do momento em que estamos enfrentando, juntos podemos combater a pandemia!