Categoria: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Publicado em: 19/04/2021 09:39:27 |
DECRETO Nº 3.328, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre as medidas para prevenção do COVID-19 de acordo com a fase do Plano São Paulo (VERMELHA e de TRANSIÇÃO) e dá outras providências.
Decreto na íntegra: https://drive.google.com/.../1yZH3uwhf3xWVfXsQwn3.../view...
Decreto entra em vigor: Dia 18 de abril de 2021.
Devido a nova atualização do Governo do Estado de São Paulo, com a iniciativa da retomada gradativa da economia, lançou o Plano São Paulo de Fase Vermelha e de Transição, onde medidas devem ser respeitadas por toda a população e comércio para que não retroceda para a fase mais rígida, buscando flexibilizar o funcionamento do comércio com toda segurança.
>> DE 18 DE ABRIL A 23 DE ABRIL
- Atividades Comerciais
Setor de alimentação:
- Supermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres.
Funcionamento permitido: de segunda à domingo, das 6 horas às 20 horas, inclusive feriados;
- Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares:
Funcionamento permitido: todos os dias, das 8 horas às 20 horas:
Proibido o atendimento direto ao público, deste modo, proibida a entrada de consumidores no interior do estabelecimento;
Permitidos: ficam permitidos os serviços de entrega (delivery), serviços sem sair do carro (drive thru), ficam permitidos os serviços de pegar e levar (take away).
- Bares e comércio varejista de bebidas:
Funcionamento permitido: nos dias de segunda-feira a sábado no horário das 8h00min às 20h00min, respeitando o limite de 8 (oito) horas diárias. Domingo e feriado, permanecem fechados.
- Lojas de vestuários, calçados, lojas de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, armarinhos, bijuterias, artigos de papelaria, venda de produtos eletroeletrônicos e artigos para o lar e similares.
Funcionamento permitido: segunda à sexta-feira, no horário das 9 horas às 17 horas de forma ininterrupta, sábados, no horário das 8 horas às 12 horas, domingo e feriado, permanecem fechados.
- Atividades Religiosas
Ficam autorizadas à funcionar nos dias de praxe, até o horário máximo das 20 horas, com a capacidade limitada a no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade do local e seguindo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
>> DE 24 DE ABRIL A 30 DE ABRIL
- Atividades Comerciais
Continua todas as regras estabelecidas do dia 18 a 30 de abril
- Atividades Religiosas
Continua todas as regras estabelecidas do dia 18 a 30 de abril
- Restaurantes e Similares
Ficam autorizadas a funcionar todos os dias, das 8 horas às 20 horas, atendimento presencial exclusivo para clientes sentados, limitado a 8 horas diárias, de segunda à domingo, deverá ser respeitada a ocupação simultânea de 25% da capacidade total do estabelecimento, mesas ocupadas deverão ser intercaladas com mesas vazias, no sistema “uma mesa sim, uma mesa não”, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas ocupadas
- Salão de Beleza e Barbearia
8 horas diárias, de segunda à sábado, permanecer fechados aos domingos e feriados
- Academias
limitado a 8 horas diárias, segunda à sábado, sendo das 7 horas às 11 horas e das 15 horas às 19 horas, vedado o funcionamento em domingos e feriados.
O comércio que não respeitar as regras estabelecidas estará sujeito a penalidades, como multa e interdição do estabelecimento.