DECRETO Nº 3.349, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Categoria: ADMINISTRAÇÃO
Publicado em: 31/05/2021 10:39:14

 

"Dispõe sobre as medidas complementares para prevenção do COVID-19 de acordo com a decisão conjunta dos municípios da região e dá outras providências."

Decreto entra em vigor: 28 de maio de 2021

Decreto na integra: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTcxODk5

A Prefeitura Municipal de Guará, torna público o novo Decreto Municipal que possui novas determinações para combater o coronavírus, após reunião entre prefeitos das cidades de: Ituverava, Miguelópolis, Igarapava, Aramina e Buritizal, foi elaborado um Decreto em conjunto, com o objetivo de reduzir os altos números de contaminação que vem ocorrendo em todas as cidades da região, pretendendo evitar um grande colapso nos hospitais.

O novo Decreto Municipal, tem como principal objetivo estreitar as restrições no município, devido diversos pessoas desrespeitarem todas as medidas estabelecidas para combater o coronavírus em Guará, muitos moradores ainda não possuem a consciência da gravidade do momento em que toda sociedade vem enfrentando, com isso medidas mais rígidas serão adotadas, com o objetivo único para este momento, que é preservar vidas, e manter o atendimento médico para quem necessita, tendo em vista, caso aumente mais o número de contaminação, os atendimentos médico podem ser comprometidos devido ao alto número de pessoas, fazendo com que pessoas, aguardem nas filas, para receberem atendimento médico. Mesmo com o aumento no número de leitos UTI na região, estão sendo insuficientes devido ao grande número de contaminados nos últimos dias, estará em vigor o toque de recolher no município, é importante que cada um faça a sua parte e contribua para combater a proliferação do vírus na cidade.

TOQUE DE RECOLHER: Das 21:00 às 6:00

SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS, CASAS DE CARNES, PADARIAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS

- Fica permitido o funcionamento de segunda à sábado, das 6:00hrs às 21:00hrs, PROIBIDO o funcionamento nos domingos e feriados.

- Proibido consumo no local, colocação de mesas e qualquer tipo de aglomeração em frente ao estabelecimento

- Lotação máxima de 30 %, deverá ter controle de acesso na porta do local, com higienização das mãos, carrinhos e cestas, OBRIGATORIEDADE na exigência do uso de máscaras.

- Serão entendidos como supermercados, mercados, minimercados e mercearias, os estabelecimentos que tiverem 70%(setenta por cento) ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento.

ATIVIDADES COMERCIAIS – NÃO ESSENCIAIS

Ficam autorizados a funcionar do dia 28 de maio ao dia 13 de junho de 2021, nos horários abaixo determinados

- Fica proibido o atendimento no interior das lojas;

- Ficam permitidas vendas e atendimentos online e pelos sistemas de entregas conhecidos por “delivery”, “drive thru” e “take away” (retirada no local), de segunda à sábado das 06 horas às 21 horas.

LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E SIMILARES – BARES E COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS

- Funcionamento de segunda-feira a sábado, das 6:00hrs às 21:00hrs

- Fica proibido o atendimento e consumo no interior do estabelecimento

CLÍNICAS E SALÕES DE ESTÉTICA E BELEZA, BARBEARIAS E CABELEIREIROS

- Fica permitido o funcionamento de segunda-feira à sábado, das 06:00hrs às 21:00hrs

- Atendimento deverá ser individualizado, respeitando agendamento

ACADEMIAS, CLUBES E DEMAIS ESTABELECIMENTO DE ATIVIDADE FÍSICA

- Fica permitido o funcionamento das 06:00hrs às 21:00hrs

- A capacidade de ocupação máxima deverá ser 30%, respeitando todas as medidas de distanciamento.

- Deverá ter horário marcado

- Fica proibido a prática de esportes coletivos (jogos de futebol, vôlei, basquete, entre outros.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

- As atividades religiosas ficam autorizadas à funcionar nos dias de praxe, até o horário máximo das 21 horas, com a capacidade limitada a no máximo 30% (trinta por cento).

A Prefeitura Municipal de Guará, solicita que toda a população e comércio em geral, contribua com as restrições estabelecidas, que visa combater o coronavírus, não é momento de festas, mas de evitar aglomerações, respeitar o distanciamento social, somente com o apoio de toda a população, será possível reduzir o número de contágios na cidade, é hora de união pela vida.