MPLANTAÇÃO DO ESPAÇO ÁRVORE

Categoria: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
Publicado em: 11/10/2022 10:14:01

O município de Guará em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico Meio Ambiente/ Agenda 21 em cumprimento a Diretiva de Arborização Urbana exigido pelo Programa Município VerdeAzul busca informar os munícipes sobre o “Espaço Arvore”, onde é o espaço ideal destinado a implantação de árvores no passeio público.

No município de Guará o “Espaço Arvore” esta definida na Lei de Arborização Urbana n° 1.834 de 20 de junho de 2018. O “Espaço Árvore” possibilita um correto desenvolvimento das árvores no passeio público, maior infiltração da água no solo, minimização dos problemas relacionados à impermeabilização do solo, infiltração da água da chuva no solo, aumento da fixação da base da árvore, reabastecimento do lençol freático e do embelezamento da cidade.

O “Espaço Árvore” deverá ter seu perímetro e sua área proporcional à metragem do passeio compreendendo a largura do espaço árvore 40% e o comprimento, o dobro de sua largura, respeitando sempre a acessibilidade ou passagem mínima de 1,20 m para o pedestre.

O Espaço Árvore também deverá ser exigido quando da solicitação de aprovação de um novo empreendimento. No caso dos prédios públicos, o projeto para sua implantação esta em andamento.