PODA DRÁSTICA DE ÁRVORE OU CORTE SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME!

Categoria: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
Publicado em: 19/06/2023 14:15:08

A Prefeitura Municipal de Guará através da Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico Meio Ambiente/Agenda 21, juntamente com o Setor de Fiscalização Municipal, faz um alerta bastante importante para toda a população sobre os procedimentos corretos para realização de serviços de poda e supressão de árvores no perímetro urbano.

Os Servidores estão reforçando a fiscalização, e árvores suprimidas sem autorização, deverão ser tomadas as seguintes providências, conforme o inciso III (Suprimir árvore, por qualquer meio, sem devida autorização, multa de 16 UFM’s por árvore e replantio e 6 UFM’s para poda drástica) do Artigo 39 da Lei n°1.834, de 20 de junho de 2018 que institui normas de proteção à arborização urbana do município de Guará e dá outras providências, baseada na Lei Federal n°9605 de 1985.

As pessoas interessadas em supressão deverão solicitar autorização na Casa da Agricultura/ Agenda 21, e para a poda correta devem solicitar por podadores cadastrados. Todas as solicitações serão analisadas e, no caso da supressão sem autorização, estará sujeito a notificações e multas legais vigentes previstas na Lei nº 1.834, de 20 de junho de 2018.

DENUNCIE : Telefone: (16) 3831 9895.

Casa da Agricultura / Agenda 21

Rua Washington Luiz, nº 343, Centro.

Faça parte desta ação, cuide do meio ambiente!